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Ato Original
Decreto n.º 47048
Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas a), c), e), f) e g) do artigo 35.º do referido Decreto n.º 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução dos Decretos-Leis n.os 46873, 46895 e 46905, respectivamente de 16 de Fevereiro e 10 e 15 de Março de 1966, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos dos seguintes Ministérios:
Ministério das Finanças
No capítulo 8.º:
Do artigo 93.º, n.º 2) «Móveis» ... -50000$00
Para o artigo 94.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 2 «Palácio Nacional de Queluz» ... +50000$00
No capítulo 15.º, artigo 186.º:
Do n.º 3) «De móveis» ... -6000$00
Para o n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... +6000$00
Ministério da Justiça
No capítulo 4.º:
Do artigo 220.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -1800$00
N.º 2) «Pessoal assalariado» ... -3700$00
Para o artigo 221.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +5500$00
Ministério do Exército
No capítulo 3.º:
Do artigo 61.º, n.º 4) «Missões e viagens ...» ... -100000$00
Para o artigo 60.º, n.º 2) «Luz, ...» ... +100000$00
Ministério das Obras Públicas
No capítulo 4.º:
Do artigo 53.º, n.º 2) «De imóveis», alínea 34 «Outros edifícios públicos» ... -50000$00
Para o artigo 51.º, n.º 1) «Estudos e projectos de novos edifícios ...» ... +35000$00
Para o artigo 53.º, n.º 1) «Estudos e projectos ...» ... +15000$00
Ministério do Ultramar
No capítulo 3.º:
Do artigo 42.º, n.º 2), alínea 1 «Residência de S. João Baptista de Ajudá» ... -1000$00
Para o artigo 40.º, n.º 1) «Correios e telégrafos» ... +1000$00
No capítulo 13.º:
Do artigo 107.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... -17550$00
Para o artigo 105.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +17550$00
Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 78078401$50, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 2.º «Presidência do Conselho»:
Gabinete dos Ministros de Estado adjuntos
Artigo 26.º, n.º 1) «Semoventes», alínea 1 «Viaturas com motor» ... 29000$00
Capítulo 5.º «Instituto Nacional de Estatística»:
Artigo 99.º, n.º 2) «Telefones» ... 10000$00
Artigo 101.º «Encargos administrativos»:
N.º 1) «Publicidade ...», alínea 2 «Dos centros de estudo: ...» ... 20000$00
N.º 2) «Pagamento de serviços ...», alínea 1 «Do serviço do Instituto» ... 30000$00
N.º 3) «Pagamento de todas as despesas resultantes de inquéritos estatísticos ...» ... 800000$00
... 889000$00
Ministério das Finanças
Capítulo 8.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública»:
Artigo 71.º, n.º 1) «Restituições» ... 10000$00
Tesourarias dos concelhos e bairros
Artigo 81.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante nove meses):
Artigo 83.º «Outras despesas com o pessoal»:
N.º 3), alínea 1 «Subsídio de residência» (a) ... 3600$00
N.º 4) «Abono para falhas» (a) ... 10800$00
Artigo 86.º, n.º 1), alínea 1 «Subsídios aos tesoureiros para despesas de expediente» (a) ... 2220$00
Artigo 87.º, n.º 1) «Luz, ...» (a) ... 1827$00
Capítulo 10.º «Direcção-Geral das Contribuições e Impostos»:
Artigo 131.º, n.º 1), alínea 2 «Outras restituições» ... 4320000$00
Capítulo 15.º «Casa da Moeda»:
Artigo 182.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
Capítulo 19.º «Despesas de anos económicos findos»:
Artigo 207.º «Despesas de anos económicos findos» ... 8600000$00
... 13426851$00
Ministério do Interior
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:
Artigo 9.º, n.º 2), alínea 1 «Subsídio à Legião Portuguesa» ... 2000000$00
Capítulo 11.º «Despesas de anos económicos findos»:
Artigo 118.º «Despesas de anos económicos findos» ... 800000$00
... 2800000$00
Ministério da Justiça
Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:
Quadros únicos
Artigo 170.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante oito meses):
Serviço de Remoção de Presos
Artigo 180.º-A «Aquisição de utilização permanente»:
N.º 1) «Semoventes», alínea 1 «Viaturas com motores» ... 215000$00
Cadeia Central do Norte
Artigo 221.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 5500$00
Prisão-Sanatório da Guarda
Artigo 309.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos» ... 99000$00
Cadeia do Forte de Peniche
Artigo 315.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 2) «Pessoal assalariado»:
(Durante oito meses):
Artigo 323.º, n.º 1) «Para pagamento de todos os encargos com os destacamentos da Guarda Nacional Republicana ...» ... 159390$00
Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores - Instituto de Reeducação da Guarda»:
Artigo 405.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 2 «Veículos com motor» ... 8200$00
Capítulo 7.º «Serviços médico-legais - Instituto de Medicina Legal de Coimbra»:
Artigo 495.º-A «Encargos administrativos»:
N.º 1) «Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 7500$00
... 546590$00
Ministério do Exército
Capítulo 3.º «Serviços de instrução - Instituto de Altos Estudos Militares (Pedrouços)»:
Artigo 55.º, n.º 1) «Gratificações pelo desempenho de funções especiais ...» ... 30000$00
Artigo 58.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 70000$00
Artigo 59.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 30000$00
... 130000$00
Ministério da Marinha
Capítulo 3.º «Superintendência dos Serviços da Armada»:
Oficiais da corporação da Armada
Artigo 24.º, n.º 1) «Vencimentos», alínea 1 «Pessoal dos quadros ...» ... 360000$00
Sargentos e praças da Armada
Artigo 27.º, n.º 1) «Vencimentos do pessoal ...» ... 2140000$00
Direcção do Serviço de Abastecimentos
Artigo 129.º, n.º 1) «Artigos de equipamento» ... 1300000$00
... 3800000$00
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:
Artigo 2.º-A «Aquisições de utilização permanente»:
N.º 1) «Semoventes», alínea 1 «Viaturas com motores» ... 366000$00
Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:
Artigo 6.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante nove meses):
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:
Artigo 51.º «Construções e obras novas»:
N.º 2), alínea 18 «Outras construções a realizar no País» ... 141280$00
N.º 3), alínea 11 «Edifícios para estabelecimentos da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários» ... 70000$00
Artigo 53.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material ...»:
N.º 2) «De imóveis», alínea 35 «Serviços Mecanográficos do Ministério das Finanças» (obras de instalação) ... 600000$00
N.º 3) «Despesas de conservação, reparação e melhoramentos de que o Estado será total ou parcialmente reembolsado»:
Alínea 11 «Edifício dos serviços do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra» ... 250000$00
Alínea 12 «Instalação eléctrica na estufa de campo da Estação de Melhoramento de Plantas, em Elvas» ... 82882$00
Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos»:
Artigo 71.º, n.º 2) «Despesas com obras hidráulicas a reembolsar», alínea 6 «Para pagamento das despesas com a conservação e renovação de material de sondagens, ...» ... 100000$00
Capítulo 13.º «Outros investimentos»:
Artigo 113.º, n.º 1) «Construção e conclusão de edifícios destinados à instalação de serviços públicos» ... 483298$50
... 1727460$50
Ministério do Ultramar
Capítulo 3.º «Direcção-Geral de Administração Política e Civil»:
Artigo 40.º, n.º 1) «Correios e telégrafos» ... 11500$00
Capítulo 13.º «Organismos dependentes - Instituto Hidrográfico»:
Artigo 130.º, n.º 1) «Contribuição ao Instituto» ... 300000$00
... 311500$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro - Fundo de Fomento do Desporto»:
Artigo 11.º, n.º 1) «Encargos resultantes do seu funcionamento» ... 45000000$00
Capítulo 6.º «Direcção-Geral do Ensino Primário»:
Artigo 899.º, n.º 1) «Encargos de conta da receita do livro único do ensino primário» ... 1200000$00
... 46200000$00
Ministério da Economia
Secretaria de Estado da Agricultura
Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas»:
Artigo 47.º, n.º 1) «Participações em cobranças ou receitas» ... 3350000$00
Ministério da Saúde e Assistência
Capítulo 4.º «Direcção-Geral da Assistência»:
Artigo 65.º, n.º 1) «Subsídios ...», alínea 1 «Assistência à maternidade e na primeira infância: ...» ... 4450000$00
... 78078401$50
Art. 3.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 1.º, artigo 1.º «Contribuição industrial» ... 4320000$00
Capítulo 3.º, artigo 29.º «Imposto do fabrico de tabacos» ... 8600000$00
Capítulo 7.º, artigo 177.º «Reembolso das despesas com a construção, ...» ... 1027460$50
Capítulo 7.º, artigo 202.º «Reembolsos diversos» ... 100000$00
Capítulo 8.º, artigo 213.º «Edição do livro único do ensino primário» ... 1200000$00
Capítulo 8.º, artigo 247.º «Fundo de Fomento do Desporto» ... 45000000$00
Capítulo 8.º, artigo 248.º «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas» ... 3350000$00... 63597460$50
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 2.º, artigo 30.º, n.º 1) ... 29000$00
Capítulo 5.º, artigo 95.º, n.º 1), alínea 1 ... 45000$00
Capítulo 5.º, artigo 96.º, n.º 1), alínea 1 ... 15000$00
... 89000$00
Ministério das Finanças
Capítulo 1.º, artigo 13.º ... 1586451$00
Capítulo 5.º, artigo 49.º, n.º 1) ... 600000$00
Capítulo 7.º, artigo 62.º, n.º 1) ... 8950000$00
Capítulo 15.º, artigo 182.º, n.º 1) ... 86400$00
... 11222851$00
Ministério do Interior
Capítulo 5.º, artigo 63.º, n.º 1) ... 500000$00
Capítulo 7.º, artigo 93.º, n.º 1) ... 300000$00
... 800000$00
Ministério da Justiça
Capítulo 4.º, artigo 160.º, n.º 1) ... 30000$00
Capítulo 4.º, artigo 170.º, n.º 1) ... 105500$00
Capítulo 4.º, artigo 173.º, n.º 1) ... 61500$00
Capítulo 4.º, artigo 187.º, n.º 1) ... 215000$00
Capítulo 4.º, artigo 188.º, n.º 1) ... 20000$00
Capítulo 4.º, artigo 229.º, n.º 1) ... 8390$00
Capítulo 4.º, artigo 254.º, n.º 1) ... 19000$00
Capítulo 4.º, artigo 297.º, n.º 1) ... 56000$00
Capítulo 4.º, artigo 315.º, n.º 2) ... 15500$00
Capítulo 5.º, artigo 443.º, n.º 1), alínea 1 ... 8200$00
Capítulo 7.º, artigo 488.º, n.º 1) ... 7500$00
... 546590$00
Ministério do Exército
Capítulo 3.º, artigo 61.º, n.º 4) ... 130000$00
Ministério da Marinha
Capítulo 3.º, artigo 124.º, n.º 1) ... 1300000$00
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Capítulo 4.º, artigo 35.º, n.º 1), alínea 1 ... 81000$00
Ministério do Ultramar
Capítulo 3.º, artigo 35.º, n.º 1) ... 2500$00
Capítulo 3.º, artigo 36.º, n.º 1) ... 9000$00
Capítulo 13.º, artigo 129.º, n.º 1) ... 300000$00
... 311500$00
... 78078401$50
Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:
Do Ministério das Finanças
No desenvolvimento do quadro do pessoal descrito na dotação do capítulo 15.º, artigo 182.º, n.º 1), é eliminada a designação:
2 agentes técnicos de 2.ª classe.
Do Ministério da Justiça
A observação (c) aposta à dotação do capítulo 6.º, artigo 464.º, n.º 1), alínea 2, é alterada para:
Inclui 4995$00 para aumento de dois circuitos na central telefónica, 3720$00 para o contrato de conservação e 2285$00 para substituição de peças.
Do Ministério da Economia
A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 47.º, n.º 1), é alterada para:
Sujeita a duplo cabimento. Inclui ... e, bem assim, 2002000$00 ...
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 18 de Junho de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.