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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 47218
Em execução do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 46851, de 31 de Janeiro de 1966;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Comunicações, um crédito especial da importância de 30300000$00, destinado a reforçar a dotação inscrita no capítulo 3.º «Fundo Especial de Transportes Terrestres», artigo 40.º «Pagamento de serviços e diversos encargos», do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios.
Art. 2.º Para compensação do crédito designado no artigo precedente é adicionada igual importância à verba inscrita no capítulo 8.º, artigo 243.º «Fundo Especial de Transportes Terrestres», do orçamento das receitas do Estado para o actual ano económico.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 27 de Setembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
