Decreto n.º 4727, autorizando o Secretário de Estado do Interior a nomear um magistrado para, como sindicante, prosseguir no inquérito iniciado sôbre o caso da aquisição de um lote de 33500 acções da Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.