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Ato Original
Decreto n.º 47273
Considerando que foi adjudicada à Companhia Portuguesa de Trabalhos Portuários, Lda., a empreitada de construção do cais para descarga do peixe miúdo na doca de Pedrouços;
Considerando que para a execução de tal obra está estabelecido o prazo de 434 dias, que abrange parte do ano de 1966 e parte do de 1967;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Administração-Geral do Porto de Lisboa a celebrar contrato com a Companhia Portuguesa de Trabalhos Portuários, Lda., para a execução da empreitada de construção do cais para descarga do peixe miúdo na doca de Pedrouços, pela importância de 8855535$00, que poderá ser acrescida da quantia de 644465$00 para ocorrer ao pagamento de encargos resultantes do aumento de quantidades de trabalho ou de eventuais alterações do projecto.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Administração-Geral do Porto de Lisboa despender com pagamentos por força do contrato mais de:
Em 1966 ... 3500000$00
Em 1967 ... 6000000$00
§ único. O saldo que se verificar no fim do ano de 1966 acrescerá à importância fixada para o ano de 1967.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 22 de Outubro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.