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Ato Original
Decreto n.º 47285
Considerando que foi adjudicada a Lourenço Borges a empreitada «Faculdade de Ciências da Universidade do Porto - Remodelação da instalação eléctrica (telefones e relógios eléctricos)»;
Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo até 31 de Março de 1967, que abrange parte dos anos de 1966 e de 1967;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com Lourenço Borges para a execução da empreitada «Faculdade de Ciências da Universidade do Porto - Remodelação da instalação eléctrica (telefones e relógios eléctricos)», pela quantia de 199371$50.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 100000$00 no corrente ano e 99371$50, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1967.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 28 de Outubro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.