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Ato Original
Decreto n.º 473/73
de 24 de Setembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Emissora Nacional de Radiodifusão a celebrar contrato com a Companhia Eléctrica do Alentejo e Algarve - CEAL, S. A. R. L., para o fornecimento de energia eléctrica em alta tensão ao Centro Emissor situado na Meia Légua, concelho de Olhão.
Art. 2.º - 1. O contrato de fornecimento terá a duração de dez anos civis completos, a contar da data da sua entrada em vigor, acrescidos do período que decorrer entre essa data e o dia 31 de Dezembro do respectivo ano.
2. Terminado este prazo, considerar-se-á automaticamente renovado por períodos sucessivos de cinco anos, salvo se qualquer das partes o denunciar pelo menos um ano antes do termo da sua validade.
Art. 3.º - 1. O encargo máximo resultante do contrato mencionado no artigo 1.º é de 100000$00, no ano de 1973.
2. Os encargos dos anos seguintes, no máximo de 4000 contos anuais, serão considerados nos orçamentos dos respectivos anos.
Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - César Henrique Moreira Baptista.
Promulgado em 7 de Setembro de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.