Ao Decreto-Lei n.º 246/71, de 3 de Junho, que ratificava a Convenção Relativa ao Reconhecimento e Execução das Decisões em Matéria de Obrigações Alimentares para com os menores
Autoriza a Emissora Nacional de Radiodifusão a celebrar contrato para o fornecimento de energia eléctrica em alta tensão ao Centro Emissor situado na Meia Légua, concelho de Olhão
Permite a importação, sob regime de draubaque, de fio descontínuo de fantasia, constituído por fibra artificial e linho, destinado ao fabrico de tecidos tintos ou estampados
Emitente:
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Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Informação e Turismo - Emissora Nacional de Radiodifusão
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