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Ato Original
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 130, de 3 de Junho, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, Secretaria-Geral, o Decreto-Lei n.º 246/71, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo único, onde se lê: «... concluída na Haia, aos 24 de Outubro de 1956, ...», deve ler-se: «... concluída na Haia, aos 15 de Abril de 1958, ...»
Presidência do Conselho, 18 de Agosto de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.