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Ato Original
Decreto n.º 47307
Considerando que foi adjudicada a Luís Romão a obra de construção da casa da guarda, terraplenagens, vedações, rede de águas e rede de esgotos da Estação de Desmagnetização de Navios na península de Tróia, Setúbal;
Considerando que para a execução de tal obra, como se verifica no respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 150 dias, que abrange parte do ano de 1966 e do de 1967;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato com Luís Romão para a execução da obra de construção da casa da guarda, terraplenagens, vedações, rede de águas e rede de esgotos da Estação de Desmagnetização de Navios na península de Tróia (Setúbal), pela importância de 1843020$60.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 1250000$00 no corrente ano e 593020$60, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1967.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 10 de Novembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Eduardo de Arantes e Oliveira.