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Ato Original
Retificado por
Decreto n.º 47321
Atendendo ao preceituado no Decreto-Lei n.º 11960, desta data;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º O artigo 2.º do Decreto n.º 46910, de 19 de Março de 1966, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 2.º Os lugares de director-geral, director do planeamento, directores de serviços e chefe de serviços administrativos são providos por nomeação, mediante livre escolha do Presidente do Conselho, em indivíduos de reconhecida competência, diplomados com um curso superior.
Art. 2.º Ao mapa anexo ao Decreto n.º 46910, de 19 de Março de 1966, é aditado um lugar de director do planeamento, com o vencimento correspondente à letra C do quadro a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42046, de 23 de Dezembro de 1958, e eliminado o lugar de director do gabinete de estudos, cujas funções passam a ser desempenhadas por um director de serviços.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Novembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.