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Ato Original
Decreto n.º 47324
Com fundamento no disposto no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, e no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930;Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É transferida a quantia adiante indicada, dentro do orçamento vigente do Ministério das Finanças:
No capítulo, 11.º:
Do artigo 141.º, n.º 3) «Transportes» ... -25500$00
Para o artigo 143.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... +25500$00
Esta transferência de verba foi registada na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Novembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.