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Ato Original
Decreto n.º 47333
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É aprovado o Regulamento Internacional Respeitante ao Transporte de Mercadorias Perigosas por Caminho de Ferro (RID), que constitui o Anexo I à Convenção internacional relativa ao transporte de mercadorias por caminho de ferro (CIM), aprovada pelo Decreto-lei n.º 45033, de 15 de Maio de 1963.
Este regulamento, estabelecido nos termos do artigo 69.º, § 4.º, da CIM, anula o anterior, de 1 de Janeiro de 1959.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 24 de Novembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.