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Ato Original
Decreto n.º 47400
Considerando que se tornou necessário prorrogar o prazo do contrato celebrado em execução do Decreto n.º 45195, de 16 de Agosto de 1963, alterado pelo Decreto n.º 45421, de 10 de Dezembro do mesmo ano, o que obriga a diferir para 1967 pagamentos previstos até 1966;
Considerando também que, no decurso da execução das obras, se estão verificando alterações de que resultam trabalhos a mais e a menos que poderão envolver um acréscimo de 556828$90 à importância de 40788089$10 do contrato em vigor;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Os encargos emergentes da execução da empreitada de construção da rede primária de rega, rede secundária de rega e rede de enxugo da obra hidroagrícola do Roxo, para a qual já foi celebrado contrato entre a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos e Cassiano Gomes, poderão elevar-se a 41344918$00.
§ 1.º Este quantitativo fica escalonado do seguinte modo:
12500000$00 no ano de 1963;
1664569$80 no ano de 1964;
5499342$30 no ano de 1965;
9242239$50 no ano de 1966;
12438766$40 no ano de 1967.
§ 2.º À importância fixada para 1967 acresce o saldo que porventura se verificar em 1966.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 22 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.