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Ato Original
Decreto n.º 47415
Considerando a proposta formulada pelo Governo-Geral de Moçambique no sentido de ser transferida a sede do Instituto dos Cereais de Moçambique de João Belo para Lourenço Marques;
Ouvido o Conselho Ultramarino;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É transferida a sede do Instituto dos Cereais de Moçambique de João Belo para Lourenço Marques.
Art. 2.º Ao governador-geral de Moçambique caberá determinar a constituição da delegação do Instituto em João Belo, nos termos prescritos no artigo 9.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 1, de 9 de Outubro de 1961, publicado no Boletim Oficial de Moçambique n.º 40, 1.ª série, da mesma data.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 24 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.