De ter sido rectificado o Decreto n.º 47367, que insere disposições legislativas destinadas a satisfazer determinadas propostas formuladas pelos governos das províncias ultramarinas
Torna extensivo à área de distribuição postal urbana das cidades de Angra do Heroísmo, Bragança, Chaves, Elvas, Estremoz, Funchal, Horta, Guarda, Lamego e Ponta Delgada e das vilas de Barreiro, Cascais, Gondomar, Matosinhos, Oeiras, Sintra, Torres Vedras e Vila Nova de Gaia e ainda à povoação da Parede todas as disposições do Regulamento para o Serviço de Receptáculos Domiciliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37927
Transfere de João Belo para Lourenço Marques a sede do Instituto dos Cereais de Moçambique e permite ao governador-geral da mesma província determinar a constituição da delegação do referido Instituto em João Belo