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Ato Original
Decreto n.º 47492
Tornando-se necessário, em face do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 47188, de 8 de Setembro de 1966, que estruturou a assistência religiosa nas forças armadas, fixar a dependência do Serviço de Assistência Religiosa da Armada dentro da organização do Ministério da Marinha:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. O artigo 4.º do Decreto n.º 43916, de 16 de Setembro de 1961, que criou a Direcção do Serviço do Pessoal, toma a seguinte redacção:
Art. 4.º Funcionam na dependência directa do director do Serviço do Pessoal a Auditoria, a Promotoria e o Tribunal Militar da Marinha, que mantêm as suas actuais atribuições, e o Serviço de Assistência Religiosa da Armada.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 10 de Janeiro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.