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Ato Original
Decreto n.º 47496
Considerando que se torna necessária e urgente a criação de lugares de chefe de secção dos serviços centrais da Inspecção Provincial de Crédito e Seguros de Angola, a que se alude no n.º 9.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 46894, de 9 de Março de 1966;
Perante o exposto pelo Governo-Geral de Angola no que respeita ao número de unidades da mencionada categoria, indispensáveis ao bom funcionamento dos serviços;
Por motivo de urgência, nos termos do § 1.º do artigo 150.º da Constituição Política e da alínea a) do n.º III da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição Política, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. São criados, na Inspecção Provincial de Crédito e Seguros de Angola, dezasseis lugares de chefe de secção, com a categoria da letra J do § 1.º do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, previstos no n.º 9.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 46894, de 9 de Março de 1966, que são aditados ao mapa anexo àquele diploma e inscritos nos serviços centrais da referida Inspecção.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 13 de Janeiro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.