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Ato Original
Decreto n.º 475/71
de 6 de Novembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º Fica autorizada a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a elaboração do inventário dos recursos hidráulicos de zonas dos distritos de Bragança e Vila Real, pela importância de 4800000$00, que poderá elevar-se a 5280000$00, no caso de haver que suportar encargos provenientes das garantias de preços, nos termos das cláusulas contratuais.
Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
Em 1971 - 750000$00.
Em 1972 - 2250000$00
Em 1973 - 1100000$00.
Em 1974 - 600000$00.
Em 1975 - 580000$00.
2. Às importâncias a despender em cada ano acrescem os saldos apurados nos anos anteriores.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 21 de Outubro de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.