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Ato Original
Decreto n.º 47525
Considerando que se torna necessário prosseguir em 1967 os trabalhos da empreitada cujo contrato foi celebrado em execução do Decreto n.º 45519, de 31 de Dezembro de 1963;
Considerando também que no decurso da execução das obras se estão verificando alterações de que resultam trabalhos a mais e a menos que poderão envolver um acréscimo de 2617740$80 à importância de 50393907$90 do contrato em vigor;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Os encargos emergentes da execução da empreitada de construção do canal de Milfontes e respectiva rede secundária de rega, edifício da central da Bugalheira, estrada de acesso à central e habitações para os operadores, da obra de rega dos campos do Mira (Plano de rega do Alentejo), para a qual já foi celebrado contrato entre a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos e Cassiano Gomes, poderão elevar-se a 53011648$70.
§ 1.º Este quantitativo fica escalonado do seguinte modo:
11393542$40 no ano de 1964;
5939885$50 no ano de 1965;
6110361$30 no ano de 1966;
29567859$50 no ano de 1967.
§ 2.º À importância fixada para 1967 acresce o saldo que porventura se verificar em 1966.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 7 de Fevereiro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.