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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 47588
Considerando que vai ser adjudicada a Manuel Martins de Campos Viana a empreitada de acabamentos do hospital regional de Beja;
E que o prazo para a sua execução, como se verifica pelo respectivo caderno de encargos, é de 420 dias, abrangendo parte dos anos de 1967 e 1968;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Comissão de Construções Hospitalares a celebrar contrato com Manuel Martins de Campos Viana para execução da empreitada de acabamentos do hospital regional de Beja, pela importância de 10479000$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Comissão de Construções Hospitalares despender com pagamentos relativos à execução do contrato, mais de 7979000$00 em 1967 e 2500000$00, ou o saldo que se apurar, no ano de 1968.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 11 de Março de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.
