Relacionados
Ato Original
Decreto n.º 47697
Considerando que vai ser adjudicada a José de Sousa Rocha a empreitada de obras de construção dos edifícios da cozinha, lavadaria, casa das caldeiras e garagem do Hospital Psiquiátrico do Dr. Magalhães de Lemos, no Porto;
E que o prazo para a sua execução, como se verifica pelo respectivo caderno de encargos, é de dezoito meses, abrangendo parte dos anos de 1967 e 1968;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Comissão de Construções Hospitalares a celebrar contrato com José de Sousa Rocha para execução da empreitada de obras de construção dos edifícios da cozinha, lavadaria, casa das caldeiras e garagem do Hospital Psiquiátrico do Dr. Magalhães de Lemos, no Porto, pela importância de 2561790$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Comissão de Construções Hospitalares despender com pagamentos relativos à execução do contrato mais de 800000$00 em 1967 e 1761790$00, ou o saldo que se apurar, no ano de 1968.
Publique se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 15 de Maio de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - José Albino Machado Vaz.