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Ato Original
Decreto n.º 47719
Considerando que foi adjudicada à Sociedade Cooperativa de Produção dos Operários Pedreiros Portuenses, S. A. R. L., a empreitada de «Porto - Casa dos Correios, Telégrafos e Telefones - Superstruturas resistentes, 3.ª fase de construção (conclusão)»;
Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 450 dias, que abrange parte dos anos de 1967 e de 1968;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com a Sociedade Cooperativa de Produção dos Operários Pedreiros Portuenses, S. A. R. L., para a execução da empreitada de «Porto - Casa dos Correios, Telégrafos e Telefones - Superstruturas resistentes, 3.ª fase de construção (conclusão)», pela quantia de 8450590$60.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 3000000$00 no corrente ano e 5450590$60, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1968.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 20 de Maio de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - José Albino Machado Vaz.