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Ato Original
Decreto n.º 47753
Considerando que pelo Decreto n.º 47609, de 27 de Março de 1967, foi criado no 4.º grupo (História) da 2.ª secção (Ciências Históricas, Geográficas e Filosóficas) das Faculdades de Letras um subgrupo que compreende as disciplinas de Arqueologia, História da Arte e História da Arte Portuguesa e Ultramarina;
Considerando que as especiais condições da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, recentemente criada, aconselham a imediata fixação dos lugares docentes que ao novo subgrupo devem corresponder;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Na Faculdade de Letras da Universidade do Porto são desde já atribuídos ao subgrupo do 4.º grupo da 2.ª secção um dos três lugares de professor catedrático e um dos dois lugares de professor extraordinário que pela legislação em vigor estavam adstritos ao mesmo grupo.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 8 de Junho de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Inocêncio Galvão Teles.