Relacionados
Ato Original
Decreto n.º 47834
Considerando que foi adjudicada a Viriato Alves Neiva a empreitada de construção do novo edifício da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência de Bragança;
Considerando que para a execução de tal obra, como se verifica no respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 730 dias, que abrange parte do ano de 1967 e os anos de 1968 e 1969;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com Viriato Alves Neiva para a execução da empreitada de construção do novo edifício da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência de Bragança, pela importância de 4588100$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 1500000$00 no corrente ano, 2000000$00 no ano de 1968 e 1088100$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1969.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 8 de Agosto de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - José Albino Machado Vaz.