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Ato Original
Decreto n.º 47857
Considerando que foi adjudicada a Joaquim Francisco dos Santos a empreitada de construção do Centro Hípico do Estádio Nacional (ponte e depósito);
Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo até ao dia 20 de Fevereiro de 1968;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pela n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governa decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com Joaquim Francisco dos Santos para a execução da empreitada de construção do Centro Hípico do Estádio Nacional (ponte e depósito), pela importância de 921766$80.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 480000$00 no corrente ano e 441766$80, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1968.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 23 de Agosto de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - José Albino Machado Vaz.