Relacionados
Ato Original
Decreto n.º 47862
Considerando que pelo Decreto n.º 47195, de 14 de Setembro de 1966, foi autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar_ contrato com a firma Carlos Ribas & C.ª, Lda., para execução da empreitada de construção do Centro de Monitoras das Caldas da Rainha, pela importância de 2706525$30, com o prazo de execução de 365 dias, que abrange parte dos anos de 1966 e 1967;
Considerando que no referido contrato se estipulou que os pagamentos a efectuar não poderiam exceder em 1966, 1200000$00, e em 1967, 1506525$30, ou o que se apurasse como saldo;
Considerando que, por diversas dificuldades que surgiram, se julga necessário prorrogar o prazo contratual da empreitada até ao ano de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulga o seguinte:
Artigo único. É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, 1200000$00 no corrente ano e 1506525$30, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1968.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 25 de Agosto de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - José Albino Machado Vaz.