Decreto n.º 4789, permitindo a freqùência da 1.ª classe nas antigas escolas de ensino normal, no próximo ano lectivo de 1918-1919, conforme as normas estabelecidas no decreto n.º 3314, de 24 de Agosto de 1917, mas não permitindo a transferência do 1.º ano das antigas escolas de ensino normal para a nova Escola Normal Primária de Lisboa
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