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Ato Original
Decreto n.º 47978
Com fundamento nas disposições do artigo 35.º e sua alínea a) do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, em execução do Decreto-Lei n.º 47791, de 11 de Julho de 1967, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial no montante de 500000$00, devendo a mesma importância ser inscrita pela forma seguinte no orçamento de Encargos Gerais da Nação:
Capítulo 2.º «Presidência do Conselho - Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica»:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 68.º-A «Outros encargos»:
N.º 1) «Para pagamento dos encargos essenciais de qualquer natureza da Junta, criada pelo Decreto-Lei n.º 47791, de 11 de Julho de 1967».
Art. 2.º Para contrapartida do crédito aberto no artigo precedente é anulada igual quantia na verba descrita sob o n.º 1), artigo 124.º, capítulo 7.º, do mesmo orçamento de Encargos Gerais da Nação.
Este crédito foi registado na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 4 de Outubro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar.