Relacionados
Ato Original
Decreto n.º 47981
Tendo em vista que foi adjudicado à Frapil - Construções e Montagens Eléctricas, S. A. R. L., o fornecimento e montagem de grupos electrogéneos para a central eléctrica base do aeroporto do Sal;
Considerando que a despesa dele resultante se comporta nos anos económicos de 1967 e 1968;
Tendo em vista o disposto no artigo 22. º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contrato, no corrente ano económico, com a Frapil - Construções e Montagens Eléctricas, S. A. R. L., para a execução do fornecimento e montagem de grupos electrogéneos para a central eléctrica base do aeroporto do Sal, pela importância de 3791700$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos fornecimentos a efectuar ou dos trabalhos a executar, não poderá a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil despender, com pagamentos relativos ao contrato, mais de 2500000$00 no corrente ano e 1291700$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1968.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 4 de Outubro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.