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Ato Original
Decreto n.º 48044
Considerando que se torna necessário mandar construir em estaleiro particular nacional uma lancha de desembarque destinada ao serviço da Armada, cujo encargo abrange os anos de 1967 e 1968;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957, e no artigo 181.º do Regulamento da Administração de Fazenda Naval, segundo redacção dada pelo Decreto n.º 42983, de 21 de Maio de 1960;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o Ministério da Marinha, pela Inspecção de Construção Naval, a celebrar com estaleiro nacional contrato para a construção de uma lancha de desembarque, pela importância de 13729500$00.
Art. 2.º Do total referido no artigo anterior não podem ser despendidos no corrente ano mais de 6864750$00 e no de 1968 mais de 6864750$00, acrescidos do que porventura se apurar como saldo do ano anterior.
Art. 3.º A despesa de que trata o presente diploma constitui encargo da verba de «Encargos Gerais da Nação - Despesa extraordinária - Defesa Nacional - Forças militares extraordinárias no ultramar», inscrita e a inscrever no Orçamento Geral do Estado de cada um dos anos referidos no artigo 2.º deste diploma.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 18 de Novembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.