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Ato Original
Decreto n.º 48050
De acordo com o plano de modernização e reequipamento das oficinas da Casa da Moeda, torna-se necessário adquirir um forno de recozimento para medalhas, tendo o respectivo fornecimento sido adjudicado à firma Sociedade Comercial Romar, Lda.
Considerando que para a execução de tal fornecimento, como se verifica da proposta da referida firma, está fixado um prazo que ultrapassa o presente ano económico, resultando do pagamento encargos a satisfazer não só no corrente ano, como no próximo:
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Casa da Moeda a celebrar contrato com a firma Sociedade Comercial Romar, Lda., para o fornecimento de um forno de recozimento e respectivos sobresselentes, pela importância total de 179610$00.
Art. 2.º Do encargo total deste contrato será satisfeita a importância de 59870$00 no corrente ano económico e 119740$00, ou o que se apurar como saldo, no ano económico de 1968.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Novembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.