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Ato Original
Decreto n.º 48066
Considerando que foi adjudicada à firma Tomaz Escusa & António Escusa, Lda., a empreitada de construção do edifício dos correios, telégrafos e telefones de Gouveia;
Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 450 dias, que abrange parte dos anos de 1967, 1968 e 1969;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com a firma Tomaz Escusa & António Escusa, Lda., para a execução da empreitada de construção do edifício dos correios, telégrafos e telefones de Gouveia, pela importância de 2515878$70;
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 200000$00 no corrente ano, 1800000$00 no ano de 1968 e 515878$70, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1969.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 23 de Novembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - José Albino Machado Vaz.