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Ato Original
Decreto n.º 48071
Considerando a necessidade de proceder à elaboração do projecto de um armazém no Poço do Bispo, cuja execução está incluída no Plano Intercalar de Fomento;
Considerando que os encargos com este projecto serão distribuídos pelo ano económico corrente e pelo de 1968;
Tendo em vista o preceituado no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É autorizada a Administração-Geral do Porto de Lisboa a celebrar contrato para a elaboração do projecto de um armazém no Poço do Bispo, sendo o encargo total, no valor de 150000$00, satisfeito em conta dos seguintes anos económicos:
1967 ... 110000$00
1968 ... 40000$00
O saldo que se verificar no fim do ano de 1967 acrescerá à importância fixada para o ano de 1968.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 23 de Novembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.