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Ato Original
Decreto n.º 48072
Considerando que foi adjudicada à firma Justo Meneses a execução das obras n.os 41/65/E1 e 42/65/E1 (instalação eléctrica das cozinhas Nike das zonas IV e V da Base Aérea n.º 11, Beja);
Considerando que o prazo de execução de tal obra abrange parte dos anos económicos de 1967 e 1968;
Tendo em conta o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contrato com a firma Justo Meneses para a execução das obras n.os 41/65/E1 e 42/65/E1 (instalação eléctrica das cozinhas Nike das zonas IV e V da Base Aérea n.º 11, Beja), pela importância de 1007319$10;
Art. 2.º O encargo com esta obra, no montante de 1007319$10, a custear por conta da verba adequada do orçamento dos Encargos Gerais da Nação, será liquidada pelo referido conselho administrativo da seguinte forma:
Em 1967 - 863416$30, pelo capítulo 13.º, artigo 320.º, n.º 1);
Em 1968 - 143902$80 e o que se apurar como saldo em 1967.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 24 de Novembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Fernando Alberto de Oliveira.