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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 48082
Considerando que foi adjudicada a Estaleiros Navais do Mondego, S. A. R. L., o fornecimento de uma draga de baldes não autopropulsora;
Considerando que para a execução do fornecimento está previsto o prazo de 660 dias, que abrange parte do ano económico de 1967, o ano de 1968 e parte do ano de 1969;
Tendo em vista a disposto na artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreto e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Administração-Geral do Porto de Lisboa a celebrar contrato com os Estaleiros Navais do Mondego, S. A. R. L., para o fornecimento de uma draga de baldes não autopropulsora, pela importância global de 39995200$00, sendo 2765200$00 correspondente a sobresselentes.
Art. 2.º Seja qual for o valor do fornecimento a efectuar, não poderá a Administração-Geral do Porto de Lisboa despender, com pagamentos devidos por força do contrato, mais de:
Em 1967 ... 11998560$00
Em 1969 ... 27996640$00
§ único. O saldo que se verificar no fim do ano de 1967 poderá ser utilizado total ou parcialmente no ano de 1968, ou acrescerá à importância fixada para o ano do 1969.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 29 de Novembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
