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Ato Original
Decreto n.º 48099
Considerando que foi adjudicada a Mampril dos Santos Batalha, Lda., a empreitada de reparação e beneficiação para adaptação do reduto sul do Forte de Caxias aos serviços de investigação da Polícia Internacional e de Defesa do Estado;
Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 360 dias, que abrange parte dos anos de 1967 e de 1968;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com Mampril dos Santos Batalha, Lda., para a execução da empreitada de reparação e beneficiação para adaptação do reduto sul do Forte de Caxias aos serviços de investigação da Polícia Internacional e de Defesa do Estado, pela importância de 2642000$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude de contrato, mais de 800000$00 no corrente ano e 1842000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1968.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 11 de Dezembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - José Albino Machado Vaz.