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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 48128
Considerando que foi adjudicada a Joaquim da Silva Pessoa a execução da empreitada de construção de um armazém desmontável para abrigo de mercadorias no cais comercial do porto de Aveiro;
Considerando que para a execução de tal empreitada está fixado o prazo de 135 dias, que abrange parte dos anos económicos de 1967 e de 1968;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 22 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Junta Autónoma do Porto de Aveiro a celebrar contrato com Joaquim da Silva Pessoa para a execução da empreitada de construção de um armazém desmontável para abrigo de mercadorias no cais comercial do porto de Aveiro, pela importância de 982105$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Junta Autónoma do Porto de Aveiro despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 740000$00 no corrente ano e 242105$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1968.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 19 de Dezembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
