Relacionados
Ato Original
Decreto n.º 48160
Considerando que foi adjudicada a Casimiro Augusto Tavares a execução da empreitada de construção de um rebocador de casco de madeira, de 250 C. V., destinado à Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve;
Considerando que para a execução de tal empreitada está fixado o prazo de 360 dias, que abrange parte dos anos económicos de 1967 e 1968;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 22 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve a celebrar contrato com Casimiro Augusto Tavares para a execução da empreitada de construção de um rebocador de casco de madeira, de 250 C. V., pela importância de 1150000$00.
Art. 2.º A Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve não poderá despender com pagamentos relativos a este fornecimento, por virtude do contrato, mais de:
Em 1967 ... 345000$00
Em 1968 ... 805000$00
§ único. À importância fixada para o ano de 1968 acrescerá o saldo que porventura se apurar no ano anterior.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 26 de Dezembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.