Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 48161
Tendo em vista que foi adjudicado à Agmel - Agência Geral de Material Eléctrico, Lda., o fornecimento adiante mencionado;
Considerando que a despesa dele resultante se comporta nos anos económicos de 1967 e 1968;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contrato, no corrente ano económico, com a Agmel - Agência Geral de Material Eléctrico, Lda., para a execução do fornecimento de uma estação para recepção automática de informações provenientes de satélites meteorológicos, trabalhando no sistema APT (Automatic Picture Transmission), a instalar no aeroporto de Lisboa, pela importância de 1384500$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos fornecimentos a efectuar, não poderá a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil despender com pagamentos relativos ao contrato mais de 400000$00 no corrente ano e 984500$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1968.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 26 de Dezembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
