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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 48162
Tendo em vista que foi adjudicada à Sociedade Técnica e Industrial de Construções, Lda. - Tecnil a empreitada de construção do aeroporto da Horta, 1.ª fase (terraplenagens, pavimentação e drenagem);
Considerando que as despesas dela resultantes se comportam nos anos económicos de 1967 a 1970;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contrato no corrente ano económico com a Sociedade Técnica e Industrial de Construções, Lda. - Tecnil para a execução da empreitada de construção do aeroporto da Horta, 1.ª fase (terraplenagens, pavimentação e drenagem), pela importância de 49363011$50.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a executar, não poderá a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil despender com pagamentos relativos ao contrato mais de 2200000$00 no corrente ano, 20000000$00 no ano de 1968, 20000000$00 no ano de 1969 e 7163011$50, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1970.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 26 de Dezembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
