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Ato Original
Decreto n.º 48390
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É prorrogado até ao final do corrente ano o período de instalação dos serviços da Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado, a que se refere o artigo 50.º do Decreto n.º 45688, de 27 de Abril de 1964.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 17 de Maio de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Francisco Pereira Neto de Carvalho.