Relacionados
Ato Original
Decreto n.º 48477
Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e nas alíneas b), c) e g) do artigo 35.º do referido Decreto n.º 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:
Ministério das Obras Públicas
No capítulo 5.º:
Do artigo 65.º, n.º 1), alínea 1 «Barcos, ...» ... -490000$00
Para o artigo 66.º, n.º 2), alínea 2 «Custeio do serviço de dragagens, ...» ... +490000$00
Ministério da Economia
No capítulo 4.º:
Do artigo 51.º «Outros encargos»:
N.º 2) «Subsídios a cofres ...» ... -26750$00
N.º 10) «Assistência em propriedades particulares ...» ... -323250$00
Para o artigo 50.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... +350000$00
Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 45474885$00 destinados, quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 9.º «Secretaria de Estado da Aeronáutica - Força Aérea»:
Artigo 176.º, n.º 1) «Rendas de prédios urbanos e rústicos» ... 48000$00
Ministério das Finanças
Capítulo 15.º «Casa da Moeda»:
Artigo 192.º, n.º 2) «Despesas a reembolsar», alínea 1 «Aquisição de metais para amoedar» ... 7700000$00
Ministério do Interior
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:
Artigo 4.º «Aquisições de utilização permanente», n.º 2) «Semoventes», alínea 1) «Viaturas com motor» ... 400000$00
Ministério da Justiça
Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais - Colónia Penal do Bié»:
Artigo 329.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 75000$00
Capítulo 5.º «Direcção-geral dos Serviços Tutelares de Menores - Quadros únicos»:
Artigo 344.º, n.º 1) «Transportes» ... 15000$00
Capítulo 7.º «Serviços médico-legais - Instituto de Medicina Legal do Porto»:
Artigo 484.º, n.º 1) «Móveis» ... 7675$00
Capítulo 11.º «Despesas de anos económicos findos»:
Artigo 502.º «Despesas de anos económicos findos» ... 600000$00
... 697675$00
Ministério do Exército
Capítulo 5.º «Serviços do quartel-mestre»:
Direcção do Serviço de Material
Artigo 248.º, n.º 3) «Material de defesa ...», alínea 1 «Artigos de armamento, ...» ... 318560$00
Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares
Artigo 263.º n.º 1) «Imóveis», alínea 1) «Prédios urbanos: ...» ... 3000000$00
... 3318560$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:
Artigo 55.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 10000$00
Artigo 56.º, n.º 2) «Telefones» ... 25000$00
Novas instalações para os serviços públicos
Artigo 59.º, n.º 1) «Para pagamento das despesas com os estudos, ...», alínea 5 «Pelo Cofre dos Conservadores, ...» ... 32900000$00
Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos»:
Artigo 70.º, n.º 1) «Rendas de casa e armazéns» ... 15000$00
... 32950000$00
Ministério do Ultramar
Capítulo 9.º «Direcção-Geral de Justiça»:
Artigo 75.º, n.º 1) «Correios ... 2400$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:
Instrução artística
Teatro Nacional de S. Carlos
Artigo 682.º, n.º 1) «Subsídios ...», alínea 1 «Espectáculos fora das temporadas de ópera e bailado» ... 250000$00
Bibliotecas e arquivos
Arquivo Distrital do Porto
Artigo 728.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... 8250$00
... 258250$00
Ministério da Economia
Secretaria de Estado da Agricultura
Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas»:
Artigo 51.º «Outros encargos», n.º 12) «Conferência Internacional sobre Ferrugens dos Cereais» ... 100000$00
... 45474885$00
Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 4.º, artigo 66.º «Diversas receitas não classificadas» ... 3318560$00
Capítulo 7.º, artigo 149.º «Reembolso das despesas com a aquisição de metais para amoedar» ... 7700000$00
Capítulo 7.º, artigo 177.º, «Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramento de edifícios» ... 32900000$00
... 43918560$00
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 9.º, artigo 157.º, n.º 1) ... 48000$00
Ministério das Finanças
Capítulo 1.º, artigo 13.º ... 400000$00
Capítulo 7.º, artigo 61.º, n.º 1) ... 250000$00
... 650000$00
Ministério da Justiça
Capítulo 3.º, artigo 100.º, n.º 1) ... 450000$00
Capítulo 3.º, artigo 107.º, n.º 1) ... 150000$00
Capítulo 4.º, artigo 188.º, n.º 1) ... 75000$00
Capítulo 5.º, artigo 435.º, n.º 1) ... 15000$00
Capítulo 7.º, artigo 488.º, n.º 3), alínea 1 ... 7675$00
... 697675$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 4.º, artigo 53.º, n.º 2), alínea 21 ... 4270$00
Capítulo 4.º, artigo 53.º, n.º 2), alínea 34 ... 30730$00
Capítulo 5.º, artigo 66.º, n.º 1), alínea 2 ... 15000$00
... 50000$00
Ministério do Ultramar
Capítulo 9.º, artigo 73.º, n.º 1) ... 2400$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 2.º, artigo 23.º, n.º 3), alínea 6 ... 8250$00
Ministério da Economia
Capítulo 4.º, artigo 51.º, n.º 10) ... 100000$00
... 45474885$00
Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:
Do Ministério da Justiça
A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 223.º, n.º 1), é alterada para:
Inclui 21000$00 para mantas, roupas de cama, toalhas e enxergas.
Do Ministério da Educação Nacional
A observação (b) aposta à dotação do capítulo 3.º, artigo 150.º, n.º 1), alínea 1, é alterada para:
Compreende 305000$00 para férias ao pessoal jornaleiro e 50000$00 para combustível para aquecimento das estufas.
A observação (a) aposta à dotação do capítulo 3.º, artigo 682.º, n.º 1), alínea 1, é alterada para:
Desta importância, 100000$00 têm contrapartida em receita.
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 10 de Julho de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha-Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
