Decreto n.º 4848, estabelecendo que os emolumentos que a tabela anexa à lei de 10 de Julho de 1912 atribui ao conservador geral do registo civil, pelos diversos actos da sua intervenção, fiquem pertencendo ao Estado como receita especial da Secretaria de Estado da Justiça e dos Cultos, destinada a fazer face às despesas da mesma Secretaria e aos fins que leis especiais determinarem