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Ato Original
Decreto n.º 48532
Considerando a conveniência de substituir o valor do aval que o Instituto dos Cereais de Moçambique foi autorizado a prestar à firma alemã MIAG - Mühlenbau und Industrie G. m. b. H., não só com o fim de evitar o dispêndio vultoso de cambiais, mas ainda de diminuir eventuais riscos que da prestação do referido aval possam advir para aquele Instituto;
Atendendo ao parecer favorável do Instituto dos Cereais de Moçambique;
Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É alterada a redacção da alínea b) do artigo 3.º do Decreto n.º 46438, de 14 de Julho de 1965, que passará a ter a seguinte redacção:
Art. 3.º ...
...
b) A dar o seu aval, directamente ou por intermédio de institutos nacionais de crédito, até ao montante de 3150000 marcos da Alemanha Ocidental, ao contrato de aquisição de equipamento a realizar entre a mencionada sociedade e a firma alemã MIAG - Mühlenbau und Industrie, G. m. b. H.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 19 de Agosto de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.