Concede o regime de draubaque na importação de polietileno e polipropileno, classificáveis pelo artigo 39.02.04 da respectiva pauta, e destinados ao fabrico de fios, lâminas e semelhantes de qualquer largura, cordas, redes, capachos, tecidos e sacos fabricados com esses tecidos ou os obtidos a partir de folhas flexíveis (filme) ou de mangas (tubo) e em cuja constituição entrem apenas as referidas matérias-primas - Revoga a Portaria n.º 22807
Aumenta ao efectivo dos navios da Armada na situação de armamento normal, a partir de 24 de Julho de 1968, a lancha de desembarque LDM 104, que ficará pertencendo à classe LDM 100
Dá nova redacção à alínea b) do artigo 3.º do Decreto n.º 46438, que insere, entre outras disposições de carácter legislativo, a respeitante a esta alínea, que autoriza o Instituto dos Cereais de Moçambique a dar o seu aval, directamente ou por intermédio de institutos nacionais de crédito, até ao montante de 25000 contos, ao contrato de aquisição de equipamento a realizar entre a mencionada sociedade e a firma alemã M I A G - Mühlenbau und Industrie, G. m. b. H
Emitente:
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Ministério da Justiça - 4.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Ministério do Ultramar - Gabinete de Planeamento e Integração Económica