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Ato Original
Portaria n.º 23540
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965:
1.º Permitir a importação, em regime de draubaque, de papel gomado para a impressão de selos destinados à exportação;
2.º Que os direitos a restituir sejam os correspondentes ao papel importado que tenha sido utilizado na impressão dos selos exportados;
3.º Que as percentagens de restituição, a considerar para efeito do disposto no número antecedente, e as restantes condições de aplicação e execução sejam reguladas, em cada caso, por despacho ministerial.
Ministério das Finanças, 19 de Agosto de 1968. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.