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Ato Original
Decreto n.º 48562
Considerando que, por força do Decreto n.º 48196, de 10 de Janeiro de 1968, passará a ser professada nos Estudos Gerais Universitários de Angola, a partir do ano escolar de 1968-1969, a parte geral das licenciaturas em Matemática, em Física, em Química e em Biologia;
Considerando que a reitoria dos mesmos Estudos Gerais representou no sentido de ser também autorizado o funcionamento da parte geral da licenciatura em Geologia, visto existirem já os recursos para isso necessários, quer em pessoal, quer em instalações e apetrechamento, e estar assegurada a cobertura da despesa com esse funcionamento;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º A partir do ano escolar de 1968-1969 será professada nos Estudos Gerais Universitários de Angola a parte geral da licenciatura em Geologia.
Art. 2.º Os Ministros do Ultramar e da Educação Nacional, em despacho conjunto, designarão de entre as cidades por que se distribuem os Estudos Gerais Universitários de Angola aquela em que funcionará o curso referido no artigo anterior.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 31 de Agosto de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.