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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 48609
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Administração-Geral do Porto de Lisboa a celebrar contrato para a execução da empreitada de dragagens no porto de Lisboa em 1968-1969, pela importância de 19500000$00.
Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá em cada ano exceder as seguintes quantias:
Em 1968 ... 7000000$00
Em 1969 ... 12500000$00
§ único. A importância fixada para o ano de 1969 será acrescida do saldo apurado no ano de 1968.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 7 de Outubro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz.
