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Ato Original
Decreto n.º 48666
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de «Centro de Reeducação de Menores Deficientes Mentais de Bragança», pela importância de 13376164$50.
Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá em cada ano exceder as seguintes quantias:
Em 1968 ... 3640000$00
Em 1969 ... 8000000$00
Em 1970 ... 1736164$50
§ único. A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado nos anos que lhe antecedem.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 6 de Novembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.