Relacionados
Ato Original
Decreto n.º 48693
Considerando que, ao abrigo do disposto no § 1.º do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 40876, de 24 de Novembro de 1956, é permitida a realização de obras em estabelecimentos do Ministério da Justiça com o emprego de mão-de-obra prisional;
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a acordar com a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, mediante proposta formal de adjudicação em regime de administração directa, a execução da obra de ampliação do bairro para funcionários da Cadeia do Forte de Peniche, no prazo de mil duzentos e setenta e oito dias, até ao limite de 4502874$80.
Art. 2.º O encargo referido no artigo anterior, resultante da execução dos trabalhos, será financiado pelas disponibilidades do orçamento privativo da Repartição Administrativa dos Cofres do Ministério da Justiça e não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
Em 1968 ... 902874$80
Em 1969 ... 1200000$00
Em 1970 ... 1200000$00
Em 1971 ... 1200000$00
§ único. A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado dos anos anteriores.
Marcello Caetano - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 9 de Novembro de 1968.
Publique-se.
Presidência da República, 21 de Novembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.